Seleção de bolsista para bolsa PIBIC-CNPq

 

Seleciono bolsista de pesquisa para atuar no projeto de pesquisa “As políticas públicas de proteção jurídico-ambiental relativas às atividades de mineração na plataforma continental brasileira.”

 

O(A) bolsista atuará de setembro 2020-agosto 2020. O valor da bolsa é de R$ 400,00.

 

Descrição do projeto:

 

1)   Coletar e sistematizar dados relativos às principais atividades de mineração em curso na plataforma continental brasileira (recursos, regiões e empreendimentos); 

2)   Coletar e sistematizar dados referentes às políticas públicas ambientais (leis, principios, normas, decisões administrativas) relativas às atividades de mineraçãos, em particular as desenvolvidas na plataforma continental;

3)   Coletar e sistematizar todos os processos de licença ambiental, (Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) relativos a atividades de mineração em plataforma continental disponíveis no site do IBAMA;

4)   Coletar e sistematizar as decisões dos Tribunais Superiores brasileiros que envolvam casos de mineração na plataforma continental brasileira e o princípio da precaução aplicado às atividades de mineração;

5)   Organizar e consolidar os dados na forma de um quadro descritivo atualizado das políticas públicas de proteção jurídico-ambiental relativas às atividades de mineração na plataforma continental brasileira;

6)   Submeter pelo menos um artigo, em coautoria com o bolsista, em periódico indexado no estrato B1 ou superior, com os resultados da presente pesquisa.

 

Requisitos do Edital FURG/PROPESP:

 

7.1 O bolsista ingressante neste programa deverá ser aluno regularmente matriculado na Instituição e ter bom desempenho acadêmico.

7.2 O bolsista não deve ter reprovação em disciplinas afins com o projeto de pesquisa.

7.3 O bolsista ingressante neste subprograma não poderá estar no último semestre do curso.

7.4 O bolsista ingressante neste subprograma deverá dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas durante o ano letivo (regime de 20 h semanais), e de forma intensificada durante as férias letivas.

7.5 O bolsista ingressante neste subprograma não poderá se afastar da Instituição em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para a realização de pesquisa de campo ou estágio de pesquisa, por período limitado, com autorização expressa da coordenação do Programa, após solicitação justificada e endossada pelo orientador.

7.6 O bolsista não poderá acumular esta bolsa com qualquer outra, interna ou externa a FURG, com estágio remunerado ou ter qualquer outro tipo de vínculo empregatício.

7.7 Não será considerado acúmulo a manutenção simultânea desta quota de bolsa com auxílios de natureza assistencial, de manutenção ou de permanência.

7.8 O bolsista deverá possuir currículo cadastrado e atualizado na plataforma Lattes.

7.9 O bolsista, sempre que solicitado, deverá apresentar informações sobre o andamento das atividades propostas.

7.10 O bolsista deverá fazer referência à sua condição de bolsista PIBIC/CNPq nas publicações e trabalhos apresentados.

7.11 O bolsista deverá, ao término do período de duração da bolsa, apresentar os resultados finais da pesquisa no Evento de Avaliação do Programa.

7.12 O bolsista deverá apresentar, de acordo com calendário, o relatório final, seguindo as normas estabelecidas. O modelo deve ser o disponibilizado no site da PROPESP (www.propesp.furg.br) na aba superior “Pesquisa”, seguindo o caminho “Bolsas>Iniciação Científica>CNPq”.

7.13 O bolsista não poderá ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive (Vide artigo 7.1A da RN-017/2006 do CNPq).

7.14 O bolsista deverá comunicar imediatamente ao orientador quaisquer impedimentos ou desinteresse à continuidade de sua condição de bolsista do programa.

 67.15 O bolsista que, independente do motivo, deixar de participar do programa, deverá apresentar relatório parcial das atividades desenvolvidas no projeto.

7.16 A indicação de bolsistas que não observar os requisitos acima será indeferida.

7.17 O bolsista deverá devolver CNPq, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

8.7 É obrigatório que o bolsista seja titular de conta corrente no Banco do Brasil, e que esta conta não seja conjunta.

 

 

Os (As) interessados(as) por favor devem enviar ao e-mail felipe.kern@furg.br, até as 23:59h de terça-feira, 08 de setembro 2020: (a) cópia do RG, CPF e histórico escolar do bolsista; (b) uma carta de intenções (1 lauda) na qual descreve o interesse e disponibilidade para atuar no projeto de pesquisa; e, (c) link para o currículo da Plataforma Lattes. (A)O candidato(a) deve colocar no assunto do e-mail “Candidato(a) bolsa PIBIC – CNPq.

 

Incentiva-se a referência, na carta de intenções, à situação de vulnerabilidade social.

 

O valor atual da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

O (A) candidato(a) selecionado(a) será automaticamente incluído no grupo de pesquisa, LABMAR – Laboratório de Pesquisas em Política e Direito do Mar, do diretório dos grupos de pesquisa do CNPq,

 

Por favor, me ajudem a divulgar esta seleção.

 

Prof. Dr. Felipe Kern Moreira

 

Rio Grande 07 de setembro de 2020.