COMISSÕES ESPECIAIS DO CONSUN E COEPEA PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS PARA O PERÍODO 2021-2022 - COMUNICADO 001/2020

Entre os dias 07 e 14 de dezembro, estudantes, docentes e técnico-administrativos em educação da Comunidade Universitária da FURG terão a oportunidade de escolher seus representantes para os Conselhos Superiores desta Universidade, o Conselho Universitário (CONSUN) e o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA), para um mandato de 2 anos, através da aplicação consultas.furg.br.

A escolha ocorrerá via consulta eletrônica através do site consultas.furg.br. O resultado da consulta será divulgado dia 16 de dezembro no site www.furg.br.

Docentes (do quadro permanente), técnico-administrativos em educação, estudantes de Graduação (regularmente matriculados) e estudantes de Pós-Graduação (regularmente matriculados) poderão se inscrever como candidatos a representantes, para participar desta consulta através de chapas contendo dois nomes, sendo o primeiro o do titular e o segundo o do suplente. Docentes e TAE aposentados também podem se inscrever.

Obs.: Em atenção ao Art. 121 do Regimento Geral da FURG, havendo empate, ter-se-á por eleito o servidor com mais tempo de serviço na FURG (titular) e, persistindo o empate, será eleito o servidor que tiver mais idade. No caso dos estudantes, o desempate será decidido em prol do estudante que tiver mais idade. Os empates serão considerados apenas entre os concorrentes titulares de cada chapa inscrita.

As inscrições de chapas (titular e suplente) poderão ser realizadas do dia 16 ao dia 30 de novembro, através do envio das fichas de inscrição para o e-mail conselhos@furg.br. O documento original de inscrição deverá ser mantido sob a guarda das chapas, para posterior consulta, em caso de necessidade.

As inscrições homologadas serão divulgadas dia 4 de dezembro no site www.furg.br.

Para o CONSUN neste momento serão eleitos 5 (cinco) docentes, 6 (seis) técnico-administrativos em educação, 3 (três) estudantes de graduação e 1 (um) estudante de pós-graduação, com respectivos suplentes.

Para o COEPEA neste momento serão eleitos 5 (cinco) docentes, 4 (quatro) técnico-administrativos em educação, 6 (seis) estudantes de graduação e 1 (um) estudante de pós-graduação, com respectivos suplentes.

A seguir estão os artigos 8º e 14º do Regimento Geral da FURG, os quais estabelecem, respectivamente, as representações junto ao CONSUN e ao COEPEA, e também estabelecem como são calculadas as vagas que  cada uma das categorias pode ocupar.

Do Conselho Universitário

Art. 8°        Conforme o Art. 16 do Estatuto, além do Reitor, como seu Presidente, do Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente, e de representante(s) de cada Unidade Educacional, a representação no CONSUN obedecerá ao que segue:

  1. O número de representantes dos docentes do quadro permanente, observada a alínea “e” do Art. 16 do Estatuto e o inciso “III” do Artigo 7° deste Regimento Geral, será de cinco (05) docentes;
  2. O número total de representantes dos técnico-administrativos em educação, dos estudantes de graduação e de pós-graduação e da sociedade será obtido por meio da expressão:

NTOT = NDOC / 0,7

NTES = NTOT – NDOC

Sendo:

NDOC = número total de membros docentes;

NTOT = número total de membros para atender à Lei 9394/96, desprezada a fração;

NTES = número total de representantes dos técnico-administrativos em educação, dos estudantes de graduação e de pós-graduação e da sociedade.

  • O número de representantes dos técnico-administrativos em educação, dos estudantes de graduação e de pós-graduação e dos representantes da sociedade será obtido, respectivamente, através da proporção 2:2:1;
  1. O número de representantes dos estudantes de graduação e o número de representantes dos estudantes de pós-graduação serão diretamente proporcionais ao número de matrículas em cada nível de ensino.
  • Os excedentes das frações correspondentes aos cálculos das representações especificadas no inciso III serão contabilizados na representação dos técnico-administrativos em educação.
  • Cada Unidade Acadêmica terá um representante no CONSUN, salvo se o número de docentes efetivos que a componha seja maior do que cinquenta (50), quando então terá dois (02) representantes.

Art. 9°        O mandato dos representantes no CONSUN será de dois (02) anos, permitida a recondução.

Do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração

Art. 14       Conforme disposto no Art. 20 do Estatuto, além do Reitor, como seu Presidente, do Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente, dos Pró-Reitores, dos Diretores das Unidades Educacionais e de um representante de cada Câmara, a representação no COEPEA deverá obedecer ao que segue:

  1. O número de representantes dos docentes do quadro permanente, observado o Inciso II do Artigo 13 deste Regimento Geral, será de cinco (05) docentes;
  2. O número total de representantes dos técnico-administrativos em educação do quadro permanente e dos estudantes de graduação e de pós-graduação será obtido por meio da expressão:

NTOT = NDOC / 0,7

NTE = NTOT – NDOC

Sendo:

NDOC = número total de membros docentes;

NTOT = número total de membros para atender à Lei 9394/96, desprezada a fração;

NTE = número total de representantes dos técnico-administrativos em educação e dos estudantes de graduação e de pós-graduação.

  • O número de representantes dos técnico-administrativos em educação será igual a NTE / 2, subtraídos os demais membros técnico-administrativos em educação;
  1. O número de representantes dos estudantes de graduação e de pós-graduação será igual a NTE / 2;
  2. O número de representantes dos estudantes de graduação e o número de representantes dos estudantes de pós-graduação serão diretamente proporcionais ao número de matrículas em cada nível de ensino.

Parágrafo Único.   Os excedentes das frações correspondentes aos cálculos do NTE / 2 serão contabilizados na representação dos técnico-administrativos em educação.

Sobre os Conselhos

O Conselho Universitário (CONSUN) é o órgão máximo deliberativo da Universidade, destinado a traçar a política universitária e a funcionar como órgão recursal das decisões tomadas pelo COEPEA.

O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA) é o órgão superior deliberativo da Universidade em matéria administrativa, didático-científica, tecnológica e cultural, visando a assegurar o pleno funcionamento e desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão