O Grupo de Estudos em Ásia-Pacífico (GEAP) convida para a palestra intitulada "Entendendo a China: Uma Visão", que ocorrerá no dia 27 de janeiro de 2021 às 18 horas, via Google Meet. As inscrições poderão ser realizadas até o dia do evento, clicando aqui

A Universidade do Estado de Santa Catarina, através do Laboratório de Relações de Gênero e Família – Labgef, a Universidade Federal Rural de Pernambuco, o Grupo de Trabalho História da Infância e da Juventude, vinculado à Associação Nacional de História – ANPUH-Brasil, e a Red de Estudios de Historia de las Infancias en America Latina convidam para o III Encuentro de la Red de Estudios de Historia de las Infancias en America Latina – REHIAL & I Seminário do Grupo de Trabalho História da Infância e da Juventude - ANPUH/BR.

Cronograma:

21 de janeiro a 05 de março 2021: prazo para o envio de propostas de Comunicação Oral.

11 de março de 2021: divulgação dos aceites das propostas de Comunicação Oral.

10 de abril de 2021: prazo final para pagamento dos/as participantes para Apresentações Orais.

15 de abril de 2021: prazo final para entrega dos textos completos das Comunicações Orais.

08 de junho de 2021: prazo final para inscrições e para o pagamento na modalidade Ouvinte.

Mais informações aqui

O Curso de RI da UFSM convida os/as estudantes da FURG para participar da palestra intitulada "Os conflitos nos Bálças e no Cáucaso no pós-guerra fria". As inscrições estão abertas; para se inscrever: clique aqui

A Aula Magna "o Legado de Paulo Freire e os Desafios Contemporâneos" do Instituto Federal do Rio Grande do Sul, Campus Porto Alegre (IFRS/POA) está prevista para acontecer às 19h, no dia 19/01. Ocorrerá no canal do Youtube do IFRS/POA; acesse o canal aqui

No ano de 2020, o Ciclo de Palestras do Curso de Relações Internacionais ocorreu em ambiente virtual e contou com participação ampla do público externo, pois foram emitidos cerca de 1.280 certificados aos participantes dos encontros. O professor de Direito Constitucional Wagner Feloniuk, aqui do curso, organizador do Ciclo de palestras, apresenta os motivos do êxito à reportagem.

Acesse a reportagem aqui

O Curso de Relações Internacionais da Universidade do Rio Grande (FURG) parabeniza a estudante Jahde de Almeida Lopez, aprovada no Programas de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a nível de Mestrado.

Compartilhamos a alegria de nossa egressa e desejamos sucesso nessa nova caminhada.

Venha conferir a live do lançamento do livro com Charles Pennaforte, coordenador do LabGRIMA e do Grupo de Pesquisa CNPq Geopolítica e Mercosul (GeoMercosul), com vínculo à Universidade Federal de Pelotas (UFpel). A mediação do Prof. Dr. Ricardo Luigi (UFF). A live ocorrerá na página labgrima do Facebook.

Baixe o livro grátis aqui

A Universidade Federal do Rio Grande (FURG), por meio da Secretaria de Relações Internacionais (Reinter), está selecionando estudantes de graduação de todas as áreas do conhecimento que desejam desenvolver um semestre acadêmico de maneira virtual em instituições internacionais que fazem parte da Associación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).
 
Inscrição
Até as 17h30 do dia 21 de dezembro.
 
Saiba mais aqui

O Fórum Permanente sobre Genocídio e Crimes contra a Humanidade é uma excelente oportunidade para aprender mais sobre a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948).  Para realizar a inscrição clique aqui

A Revista Brasiileira de História e Ciências Sociais apresenta uma série de reflexões sobre os direitos da Criança e do Adolescente na América Latina. Para conferir a revista, clique aqui

A Editora da Universidade Federal do Rio Grande acabou de lançar a coletânea Governança Global dos Oceanos. A coletânea constitui o XIII volume da Coleção Direito e Justiça Social e foi organizada pelos professores coordenadores do Laboratório de Pesquisas em Política e Direito do Mar, da FURG, o qual coordena pesquisadores em âmbito nacional e internacional. 

A coletânea é composta de 10 capítulos em torno das áreas da governança do oceano e dos mares regionais e do regime jurídico do mar. Estes estudos críticos abrangem temas tais como Organização Marítima Internacional, cabos submarinos, lixo em alto mar, espécies migratórias, gestão de áreas costeiras protegidas, estudos comparados de orlas costeiras, Tribunal Internacional do Direito do Mar, plataforma continental brasileira, pesca ilegal, não reportada e não regulamentada e aspectos historiográficos do regime internacional do mar. 
 

COMISSÕES ESPECIAIS DO CONSUN E COEPEA PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS PARA O PERÍODO 2021-2022 - COMUNICADO 001/2020

Entre os dias 07 e 14 de dezembro, estudantes, docentes e técnico-administrativos em educação da Comunidade Universitária da FURG terão a oportunidade de escolher seus representantes para os Conselhos Superiores desta Universidade, o Conselho Universitário (CONSUN) e o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA), para um mandato de 2 anos, através da aplicação consultas.furg.br.

A escolha ocorrerá via consulta eletrônica através do site consultas.furg.br. O resultado da consulta será divulgado dia 16 de dezembro no site www.furg.br.

Docentes (do quadro permanente), técnico-administrativos em educação, estudantes de Graduação (regularmente matriculados) e estudantes de Pós-Graduação (regularmente matriculados) poderão se inscrever como candidatos a representantes, para participar desta consulta através de chapas contendo dois nomes, sendo o primeiro o do titular e o segundo o do suplente. Docentes e TAE aposentados também podem se inscrever.

Obs.: Em atenção ao Art. 121 do Regimento Geral da FURG, havendo empate, ter-se-á por eleito o servidor com mais tempo de serviço na FURG (titular) e, persistindo o empate, será eleito o servidor que tiver mais idade. No caso dos estudantes, o desempate será decidido em prol do estudante que tiver mais idade. Os empates serão considerados apenas entre os concorrentes titulares de cada chapa inscrita.

As inscrições de chapas (titular e suplente) poderão ser realizadas do dia 16 ao dia 30 de novembro, através do envio das fichas de inscrição para o e-mail conselhos@furg.br. O documento original de inscrição deverá ser mantido sob a guarda das chapas, para posterior consulta, em caso de necessidade.

As inscrições homologadas serão divulgadas dia 4 de dezembro no site www.furg.br.

Para o CONSUN neste momento serão eleitos 5 (cinco) docentes, 6 (seis) técnico-administrativos em educação, 3 (três) estudantes de graduação e 1 (um) estudante de pós-graduação, com respectivos suplentes.

Para o COEPEA neste momento serão eleitos 5 (cinco) docentes, 4 (quatro) técnico-administrativos em educação, 6 (seis) estudantes de graduação e 1 (um) estudante de pós-graduação, com respectivos suplentes.

A seguir estão os artigos 8º e 14º do Regimento Geral da FURG, os quais estabelecem, respectivamente, as representações junto ao CONSUN e ao COEPEA, e também estabelecem como são calculadas as vagas que  cada uma das categorias pode ocupar.

Do Conselho Universitário

Art. 8°        Conforme o Art. 16 do Estatuto, além do Reitor, como seu Presidente, do Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente, e de representante(s) de cada Unidade Educacional, a representação no CONSUN obedecerá ao que segue:

  1. O número de representantes dos docentes do quadro permanente, observada a alínea “e” do Art. 16 do Estatuto e o inciso “III” do Artigo 7° deste Regimento Geral, será de cinco (05) docentes;
  2. O número total de representantes dos técnico-administrativos em educação, dos estudantes de graduação e de pós-graduação e da sociedade será obtido por meio da expressão:

NTOT = NDOC / 0,7

NTES = NTOT – NDOC

Sendo:

NDOC = número total de membros docentes;

NTOT = número total de membros para atender à Lei 9394/96, desprezada a fração;

NTES = número total de representantes dos técnico-administrativos em educação, dos estudantes de graduação e de pós-graduação e da sociedade.

  • O número de representantes dos técnico-administrativos em educação, dos estudantes de graduação e de pós-graduação e dos representantes da sociedade será obtido, respectivamente, através da proporção 2:2:1;
  1. O número de representantes dos estudantes de graduação e o número de representantes dos estudantes de pós-graduação serão diretamente proporcionais ao número de matrículas em cada nível de ensino.
  • Os excedentes das frações correspondentes aos cálculos das representações especificadas no inciso III serão contabilizados na representação dos técnico-administrativos em educação.
  • Cada Unidade Acadêmica terá um representante no CONSUN, salvo se o número de docentes efetivos que a componha seja maior do que cinquenta (50), quando então terá dois (02) representantes.

Art. 9°        O mandato dos representantes no CONSUN será de dois (02) anos, permitida a recondução.

Do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração

Art. 14       Conforme disposto no Art. 20 do Estatuto, além do Reitor, como seu Presidente, do Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente, dos Pró-Reitores, dos Diretores das Unidades Educacionais e de um representante de cada Câmara, a representação no COEPEA deverá obedecer ao que segue:

  1. O número de representantes dos docentes do quadro permanente, observado o Inciso II do Artigo 13 deste Regimento Geral, será de cinco (05) docentes;
  2. O número total de representantes dos técnico-administrativos em educação do quadro permanente e dos estudantes de graduação e de pós-graduação será obtido por meio da expressão:

NTOT = NDOC / 0,7

NTE = NTOT – NDOC

Sendo:

NDOC = número total de membros docentes;

NTOT = número total de membros para atender à Lei 9394/96, desprezada a fração;

NTE = número total de representantes dos técnico-administrativos em educação e dos estudantes de graduação e de pós-graduação.

  • O número de representantes dos técnico-administrativos em educação será igual a NTE / 2, subtraídos os demais membros técnico-administrativos em educação;
  1. O número de representantes dos estudantes de graduação e de pós-graduação será igual a NTE / 2;
  2. O número de representantes dos estudantes de graduação e o número de representantes dos estudantes de pós-graduação serão diretamente proporcionais ao número de matrículas em cada nível de ensino.

Parágrafo Único.   Os excedentes das frações correspondentes aos cálculos do NTE / 2 serão contabilizados na representação dos técnico-administrativos em educação.

Sobre os Conselhos

O Conselho Universitário (CONSUN) é o órgão máximo deliberativo da Universidade, destinado a traçar a política universitária e a funcionar como órgão recursal das decisões tomadas pelo COEPEA.

O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA) é o órgão superior deliberativo da Universidade em matéria administrativa, didático-científica, tecnológica e cultural, visando a assegurar o pleno funcionamento e desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão