O Grupo de Estudos em Ásia-Pacífico (GEAP) convida para a palestra intitulada "Entendendo a China: Uma Visão", que ocorrerá no dia 27 de janeiro de 2021 às 18 horas, via Google Meet. As inscrições poderão ser realizadas até o dia do evento, clicando aqui
A Universidade do Estado de Santa Catarina, através do Laboratório de Relações de Gênero e Família – Labgef, a Universidade Federal Rural de Pernambuco, o Grupo de Trabalho História da Infância e da Juventude, vinculado à Associação Nacional de História – ANPUH-Brasil, e a Red de Estudios de Historia de las Infancias en America Latina convidam para o III Encuentro de la Red de Estudios de Historia de las Infancias en America Latina – REHIAL & I Seminário do Grupo de Trabalho História da Infância e da Juventude - ANPUH/BR.
Cronograma:
21 de janeiro a 05 de março 2021: prazo para o envio de propostas de Comunicação Oral.
11 de março de 2021: divulgação dos aceites das propostas de Comunicação Oral.
10 de abril de 2021: prazo final para pagamento dos/as participantes para Apresentações Orais.
15 de abril de 2021: prazo final para entrega dos textos completos das Comunicações Orais.
08 de junho de 2021: prazo final para inscrições e para o pagamento na modalidade Ouvinte.
Mais informações aqui
O Curso de RI da UFSM convida os/as estudantes da FURG para participar da palestra intitulada "Os conflitos nos Bálças e no Cáucaso no pós-guerra fria". As inscrições estão abertas; para se inscrever: clique aqui
A Aula Magna "o Legado de Paulo Freire e os Desafios Contemporâneos" do Instituto Federal do Rio Grande do Sul, Campus Porto Alegre (IFRS/POA) está prevista para acontecer às 19h, no dia 19/01. Ocorrerá no canal do Youtube do IFRS/POA; acesse o canal aqui
No ano de 2020, o Ciclo de Palestras do Curso de Relações Internacionais ocorreu em ambiente virtual e contou com participação ampla do público externo, pois foram emitidos cerca de 1.280 certificados aos participantes dos encontros. O professor de Direito Constitucional Wagner Feloniuk, aqui do curso, organizador do Ciclo de palestras, apresenta os motivos do êxito à reportagem.
Acesse a reportagem aqui
O Curso de Relações Internacionais da Universidade do Rio Grande (FURG) parabeniza a estudante Jahde de Almeida Lopez, aprovada no Programas de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a nível de Mestrado.
Compartilhamos a alegria de nossa egressa e desejamos sucesso nessa nova caminhada.
Venha conferir a live do lançamento do livro com Charles Pennaforte, coordenador do LabGRIMA e do Grupo de Pesquisa CNPq Geopolítica e Mercosul (GeoMercosul), com vínculo à Universidade Federal de Pelotas (UFpel). A mediação do Prof. Dr. Ricardo Luigi (UFF). A live ocorrerá na página labgrima do Facebook.
Baixe o livro grátis aqui
O Fórum Permanente sobre Genocídio e Crimes contra a Humanidade é uma excelente oportunidade para aprender mais sobre a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1948). Para realizar a inscrição clique aqui
A Revista Brasiileira de História e Ciências Sociais apresenta uma série de reflexões sobre os direitos da Criança e do Adolescente na América Latina. Para conferir a revista, clique aqui
A Editora da Universidade Federal do Rio Grande acabou de lançar a coletânea Governança Global dos Oceanos. A coletânea constitui o XIII volume da Coleção Direito e Justiça Social e foi organizada pelos professores coordenadores do Laboratório de Pesquisas em Política e Direito do Mar, da FURG, o qual coordena pesquisadores em âmbito nacional e internacional.
COMISSÕES ESPECIAIS DO CONSUN E COEPEA PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS PARA O PERÍODO 2021-2022 - COMUNICADO 001/2020
Entre os dias 07 e 14 de dezembro, estudantes, docentes e técnico-administrativos em educação da Comunidade Universitária da FURG terão a oportunidade de escolher seus representantes para os Conselhos Superiores desta Universidade, o Conselho Universitário (CONSUN) e o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA), para um mandato de 2 anos, através da aplicação consultas.furg.br.
A escolha ocorrerá via consulta eletrônica através do site consultas.furg.br. O resultado da consulta será divulgado dia 16 de dezembro no site www.furg.br.
Docentes (do quadro permanente), técnico-administrativos em educação, estudantes de Graduação (regularmente matriculados) e estudantes de Pós-Graduação (regularmente matriculados) poderão se inscrever como candidatos a representantes, para participar desta consulta através de chapas contendo dois nomes, sendo o primeiro o do titular e o segundo o do suplente. Docentes e TAE aposentados também podem se inscrever.
Obs.: Em atenção ao Art. 121 do Regimento Geral da FURG, havendo empate, ter-se-á por eleito o servidor com mais tempo de serviço na FURG (titular) e, persistindo o empate, será eleito o servidor que tiver mais idade. No caso dos estudantes, o desempate será decidido em prol do estudante que tiver mais idade. Os empates serão considerados apenas entre os concorrentes titulares de cada chapa inscrita.
As inscrições de chapas (titular e suplente) poderão ser realizadas do dia 16 ao dia 30 de novembro, através do envio das fichas de inscrição para o e-mail conselhos@furg.br. O documento original de inscrição deverá ser mantido sob a guarda das chapas, para posterior consulta, em caso de necessidade.
As inscrições homologadas serão divulgadas dia 4 de dezembro no site www.furg.br.
Para o CONSUN neste momento serão eleitos 5 (cinco) docentes, 6 (seis) técnico-administrativos em educação, 3 (três) estudantes de graduação e 1 (um) estudante de pós-graduação, com respectivos suplentes.
Para o COEPEA neste momento serão eleitos 5 (cinco) docentes, 4 (quatro) técnico-administrativos em educação, 6 (seis) estudantes de graduação e 1 (um) estudante de pós-graduação, com respectivos suplentes.
A seguir estão os artigos 8º e 14º do Regimento Geral da FURG, os quais estabelecem, respectivamente, as representações junto ao CONSUN e ao COEPEA, e também estabelecem como são calculadas as vagas que cada uma das categorias pode ocupar.
Do Conselho Universitário
Art. 8° Conforme o Art. 16 do Estatuto, além do Reitor, como seu Presidente, do Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente, e de representante(s) de cada Unidade Educacional, a representação no CONSUN obedecerá ao que segue:
- O número de representantes dos docentes do quadro permanente, observada a alínea “e” do Art. 16 do Estatuto e o inciso “III” do Artigo 7° deste Regimento Geral, será de cinco (05) docentes;
- O número total de representantes dos técnico-administrativos em educação, dos estudantes de graduação e de pós-graduação e da sociedade será obtido por meio da expressão:
NTOT = NDOC / 0,7
NTES = NTOT – NDOC
Sendo:
NDOC = número total de membros docentes;
NTOT = número total de membros para atender à Lei 9394/96, desprezada a fração;
NTES = número total de representantes dos técnico-administrativos em educação, dos estudantes de graduação e de pós-graduação e da sociedade.
- O número de representantes dos técnico-administrativos em educação, dos estudantes de graduação e de pós-graduação e dos representantes da sociedade será obtido, respectivamente, através da proporção 2:2:1;
- O número de representantes dos estudantes de graduação e o número de representantes dos estudantes de pós-graduação serão diretamente proporcionais ao número de matrículas em cada nível de ensino.
- 1º Os excedentes das frações correspondentes aos cálculos das representações especificadas no inciso III serão contabilizados na representação dos técnico-administrativos em educação.
- 2º Cada Unidade Acadêmica terá um representante no CONSUN, salvo se o número de docentes efetivos que a componha seja maior do que cinquenta (50), quando então terá dois (02) representantes.
Art. 9° O mandato dos representantes no CONSUN será de dois (02) anos, permitida a recondução.
Do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração
Art. 14 Conforme disposto no Art. 20 do Estatuto, além do Reitor, como seu Presidente, do Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente, dos Pró-Reitores, dos Diretores das Unidades Educacionais e de um representante de cada Câmara, a representação no COEPEA deverá obedecer ao que segue:
- O número de representantes dos docentes do quadro permanente, observado o Inciso II do Artigo 13 deste Regimento Geral, será de cinco (05) docentes;
- O número total de representantes dos técnico-administrativos em educação do quadro permanente e dos estudantes de graduação e de pós-graduação será obtido por meio da expressão:
NTOT = NDOC / 0,7
NTE = NTOT – NDOC
Sendo:
NDOC = número total de membros docentes;
NTOT = número total de membros para atender à Lei 9394/96, desprezada a fração;
NTE = número total de representantes dos técnico-administrativos em educação e dos estudantes de graduação e de pós-graduação.
- O número de representantes dos técnico-administrativos em educação será igual a NTE / 2, subtraídos os demais membros técnico-administrativos em educação;
- O número de representantes dos estudantes de graduação e de pós-graduação será igual a NTE / 2;
- O número de representantes dos estudantes de graduação e o número de representantes dos estudantes de pós-graduação serão diretamente proporcionais ao número de matrículas em cada nível de ensino.
Parágrafo Único. Os excedentes das frações correspondentes aos cálculos do NTE / 2 serão contabilizados na representação dos técnico-administrativos em educação.
Sobre os Conselhos
O Conselho Universitário (CONSUN) é o órgão máximo deliberativo da Universidade, destinado a traçar a política universitária e a funcionar como órgão recursal das decisões tomadas pelo COEPEA.
O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA) é o órgão superior deliberativo da Universidade em matéria administrativa, didático-científica, tecnológica e cultural, visando a assegurar o pleno funcionamento e desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão
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